Blacklist - Atrasei a conta de telefone, e agora?

Atrasei a conta do meu celular, e agora? Respondendo suas dúvidas sobre finanças e Investimentos no Japão!

Olá meus otomodachis do Japão, tudo bem com vocês? Já ouviu falar na Blacklist do Japão?

Hoje nós (eu e o Well Miamoto) vamos responder mais algumas dúvidas sobre finanças.

Quando eu abro caixinha de perguntas no meu Instagram (se você ainda não me segue, está perdendo muuuito conteúdo legal que eu posto diariamente) sempre me mandam dúvidas sobre a famosa Blacklist do Japão. Por isso hoje nós vamos falar só sobre dívidas !!

O conteúdo do vídeo de hoje está disponível no YouTube e no Spotify!

Vamos lá, pessoal?

Atrasei minha conta de celular. E agora? Consigo negociar?

A resposta é: depende!

Se atrasou por pouco tempo e sua linha ainda não foi cortada é possível sim. Provavelmente a própria empresa de telefonia vai te ligar, e em algumas dessas ligações você aproveita e negocia o valor em débito.

Agora se a empresa nunca mais te ligou, pode ter certeza que seu nome foi para a Blacklist e infelizmente não tem como sair. É necessário esperar de 5 a 10 anos depois da quitação da dívida para o seu nome sair da lista.

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É possível transferir investimentos pessoais para a empresa?

Não, gente. Não tem como não.

Investimento pessoal é pessoal o da empresa é da empresa. Não é possível transferir o patrimônio da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica. O que você pode fazer é vender suas ações da sua conta de pessoa física e com o dinheiro comprar ações na conta da Pessoa Jurídica.

Se você quiser transferir os investimentos, por exemplo, que estão na sua conta da Corretora Line para a conta da Corretora SBI é possível!! Se você quer pesquisar, se chama Ikan (移管).

Se você é empresário aqui no Japão o quanto antes você separar Pessoa Física da Jurídica melhor. E uma dica extra: na pessoa física você consegue abrir o Tokutei Kouza (特定口座), que é uma conta em que a Corretora faz os cálculos dos impostos. No final do ano, quando você for fazer a declaração do Imposto de Renda fica bem mais fácil. Já na Pessoa Jurídica você precisa fazer esses cálculos sozinho ou contratar um contador.


Obrigada por ler até o final, até a próxima e tchaauu.


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